Para sua maior segurança, atualizamos a Politicas de Privacidade e Termos de Uso do site. Ao continuar navegando na nossa página, entendemos que você está ciente e de acordo.

Endereço

Dados Profissionais

Contatos Pessoais

* Obrigatório o preenchimento de 3 referências. Referências pessoais (Somente familiar ex: pai, mãe, irmão(ã), tio(a) esposo(a), cunhado(a), avô(ó)). Limite avaliado pela confirmação das referências.

* Documentos obrigatórios para desbloqueio do cartão: RG, CPF, CNH, Comp. Renda e Residencial.

Importante - Leia com atenção - Condições básicas do contrato de utilização e administração GRUPO SIA|NET

1. O Proponente, ao assinar a presente Proposta de Adesão, requer a emissão do Cartão com a bandeira GRUPO SIA NET, e declara: I) estar ciente que o Cartão será emitido e administrado pela SIA CARD ADMINISTRADORA CARTÕES LTDA, conforme legislação em vigor; (II) conhecer, estar de acordo e aderindo aos termos e condições do Contrato de Emissão de Cartões de Crédito ("CONTRATO"), protocolado no Cartório de Registro de Imóveis de Pessoas Jurídicas, Títulos e Documentos da Comarca de Mogi Mirim-SP, sob o n° 046768, e microfilmado sob n.º 53936 Livro A-19 em, 01/03/2011; (III) ter recebido uma cópia do contrato com as condições gerais.

2. Diante da assinatura na presente Proposta de Adesão, o Proponente obriga-se, de forma irrevogável e irretratável, a observar os termos e condições do CONTRATO, tendo logo abaixo as condições básicas;

DA EMISSÃO E DO USO DO CARTÃO
3. Ao aderir ao CARTÃO, o TITULAR autoriza a capturada uma imagem (foto) e a digitalização ou xerocópias seus documentos pessoais (originais) para serem arquivados na ADMINISTRADORA, passando a integrar o cadastro de dados da ADMINISTRADORA, e poderão ser utilizados somente para comprovação de segurança, fraudes e fins judiciais. O TITULAR autoriza a utilização de seus dados, nos termos das normas legais vigentes, para remessa de correspondências, inclusive com a oferta de bens, produtos e serviços próprios ou de terceiros. O TITULAR autoriza a ADMINISTRADORA a fornecer as informações sobre as obrigações, ora contratadas, ou provenientes de financiamentos das TRANSAÇÕES para registro e consulta em quaisquer bancos de dados cadastrais de consumidores e serviços de proteção ao crédito. É obrigação do TITULAR manter atualizados os dados cadastrais fornecidos à ADMINISTRADORA no ato do preenchimento da proposta, e poderá atualizá-los através do site www.gruposianet.com.br, nos guichês autorizados, ou pelo SAC.

4. O TITULAR se responsabiliza pela correta e adequada guarda do cartão, bem como pelo sigilo da SENHA e do código de Validação de CVC, e pelas consequências da divulgação. O CARTÃO será apresentado pelo TITULAR juntamente com seu RG mediante assinatura no COMPROVANTE DE VENDA, devendo esta ser semelhante à constante em seu documento de identidade (RG) ou (CNH).

FATURA/EXTRATO DO CARTÃO
5. A fatura mensal será retirada através do site www.gruposianet.com.br ou impressa em qualquer guichê com a bandeira GRUPO SIA|NET, 10 (dez) dias antes da data do vencimento, gratuitamente. A administradora de cartões não se responsabiliza pela alegação de não conhecimento das obrigações como impressão e pagamento das faturas, pois cabe ao Proponente a responsabilidade com a impressão e o pagamento desta. Se contratado o SERVIÇO ANTI-FRAUDE (SMS) / E-MAIL, o TITULAR receberá a linha digitável (código de barras) via SMS (mensagem de texto) e o extrato completo por e-mail;

TAXAS, TARIFAS, ANUIDADE, SERVIÇOS E INADIMPLEMENTO
6. A ADMINISTRADORA poderá cobrar ANUIDADE, a seu critério, sempre mediante comunicação ao TITULAR. As taxas e tarifas podem variar mensalmente, e devem ser consultadas através do site www.gruposianet.com.br ou cuja forma e o valor serão informados no demonstrativo do mês subsequente (FATURA) ou até nos guichês autorizados; 6.1. Com 5 dias de atraso no pagamento a ADMINISTRADORA SIACARD entrará em contato com o TITULAR, através de ligação telefônica, SMS e/ou cartas, certificando-o de sua situação irregular, assim, gerando tarifas, juros, multa e encargos, cabendo ao TITULAR DO CARTÃO arcar com estas despesas lançadas no fechamento da fatura subsequente. A SIACARD poderá efetuar o bloqueio do cartão e/ou reduzir o limite de crédito após análise, independente de aviso prévio, no caso de ser efetuado pagamento inferior ao mínimo indicado na fatura ou pela ausência do pagamento da fatura do cartão, após 30 dias, e será comunicado os órgãos de proteção ao crédito, tais como SPC, SERASA, cartório de protestos e ações judiciais.

LIMITE DE CRÉDITO
7. O limite de crédito concedido ao TITULAR, atribuído pela ADMINISTRADORA, mediante critérios próprios de análise, engloba todas as TRANSAÇÕES, tarifas e despesas efetuadas pelo TITULAR, incluindo os eventuais pagamentos parcelados, obedecendo aos itens do contrato 7.1 a 7.5. O TITULAR poderá requerer o aumento de seu limite a qualquer momento, que gerará a cobrança de uma análise emergencial de limite. Ou o TITULAR poderá contratar o serviço COMPRA PROGRAMADA, em que o TITULAR terá a sua disposição um limite extra, e paga mensalmente por este serviço para que sejam liberadas as vendas acima de seu limite, gerando, também, a cobrança pela liberação da transação excedida (AVALIAÇÃO EMERGENCIAL DE LIMITE).

Declaro serem verdadeiras as informações aqui prestadas, assumindo plena responsabilidade por qualquer dado ou informação que venha causar qualquer prejuízo e declaro, ainda, ter pleno conhecimento e estar de acordo com todos os itens citados acima na Proposta de Adesão, os quais podem ser alterados a qualquer tempo, sem que tal fato gere obrigações de qualquer natureza contra a empresa.

TERMO DE CONSENTIMENTO PARA TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS - LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS – LGPD

Através do presente instrumento, o TITULAR acima qualificado, vem autorizar que a empresa SIA CARD ADMINISTRADORA CARTÕES LTDA, aqui denominada como CONTROLADORA, inscrita no CNPJ sob n° 11.226.796/0001-11, em razão da proposta de adesão, concessão de crédito, e emissão do Cartão com a bandeira GRUPO SIA NET, disponha dos meus dados pessoais e dados pessoais sensíveis, de acordo com os artigos 7° e 11 da Lei n° 13.709/2018, conforme disposto neste termo:

CLÁUSULA PRIMEIRA - Dados Pessoais
O Titular autoriza a Controladora a realizar o tratamento, ou seja, a utilizar os seguintes dados pessoais, para os fins que serão relacionados na cláusula segunda: – Nome completo; Data de nascimento; Filiação; Informações profissionais; Nome do local de trabalho, endereço e telefone; Contatos e referências pessoais; Número e imagem da Carteira de Identidade (RG); Cadastro de Pessoas Físicas (CPF); Número e imagem do Título de Eleitor; Número e imagem do Certificado de Reservista; Número e imagem da Carteira Nacional de Habilitação (CNH); Número e imagem do Programa de Integração Social (PIS); CTPS física e/ou digital; Fotografia 3×4; Imagem da Certidão de Casamento ou Declaração de União Estável; Endereço completo; Números de telefone, WhatsApp e endereços de e-mail; Banco, agência e número de contas bancárias; Nome de usuário e senha específicos para uso dos serviços da Controladora; Comunicação, verbal e escrita, mantida entre o Titular e o Controlador; Cartão do SUS;

CLÁUSULA SEGUNDA - Finalidade do Tratamento dos Dados
O Titular autoriza que a Controladora utilize os dados pessoais e dados pessoais sensíveis listados neste termo para as seguintes finalidades: – Permitir que a Controladora identifique e entre em contato com o titular, em razão do termo de adesão e concessão de crédito através de cartão; Para cumprimento de obrigações decorrentes da legislação, principalmente fiscal; Para procedimentos de emissão de cartão, faturas, correspondências informativas e de cobrança; Para cumprimento, pela Controladora, de obrigações impostas por órgãos de fiscalização; Quando necessário para a executar um contrato, no qual seja parte o titular; A pedido do titular dos dados; Para o exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral; Para a proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiros; Quando necessário para atender aos interesses legítimos do controlador ou de terceiros, exceto no caso de prevalecerem direitos e liberdades fundamentais do titular que exijam a proteção dos dados pessoais; Para envio aos órgãos de proteção ao crédito ou também cartórios de protestos, de saldos devedores do Titular, bem como envio de informação de pagamento e quitação para retirada do nome do Titular dos órgãos de proteção ao crédito; Permitir que a Controladora utilize esses dados para a contratação de empresas de cobranças, reabilitação e recuperação de crédito, securitizadoras, dentre outras empresas do ramo e gênero, inclusive bancos e organizações financeiras, visando a recuperação e venda de créditos.

Parágrafo Primeiro:
Caso seja necessário o compartilhamento de dados com terceiros que não tenham sido relacionados nesse termo ou qualquer alteração contratual posterior, será ajustado novo termo de consentimento para este fim (§ 6° do artigo 8° e § 2° do artigo 9° da Lei n° 13.709/2018).

Parágrafo Segundo:
Em caso de alteração na finalidade, que esteja em desacordo com o consentimento original, a Controladora deverá comunicar o Titular, que poderá revogar o consentimento, conforme previsto na cláusula sexta.

CLÁUSULA TERCEIRA - Compartilhamento de Dados
A Controladora fica autorizada a compartilhar os dados pessoais do Titular com outros agentes de tratamento de dados, caso seja necessário para as finalidades listadas neste instrumento, desde que, sejam respeitados os princípios da boa-fé, finalidade, adequação, necessidade, livre acesso, qualidade dos dados, transparência, segurança, prevenção, não discriminação e responsabilização e prestação de contas.

CLÁUSULA QUARTA - Responsabilidade pela Segurança dos Dados
A Controladora se responsabiliza por manter medidas de segurança, técnicas e administrativas suficientes a proteger os dados pessoais do Titular e à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), comunicando ao Titular, caso ocorra algum incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante, conforme artigo 48 da Lei n° 13.709/2020.

CLÁUSULA QUINTA - Término do Tratamento dos Dados
À Controladora, é permitido manter e utilizar os dados pessoais do Titular durante todo o período contratualmente firmado para as finalidades relacionadas nesse termo e ainda após o término da contratação para cumprimento de obrigação legal ou impostas por órgãos de fiscalização, nos termos do artigo 16 da Lei n° 13.709/2018.

CLÁUSULA SEXTA - Direito de Revogação do Consentimento
O Titular poderá revogar seu consentimento, a qualquer tempo, por e-mail ou por carta escrita, conforme o artigo 8°, § 5°, da Lei n° 13.709/2020. O Titular fica ciente de que a Controladora poderá permanecer utilizando os dados para as seguintes finalidades: – Para cumprimento de obrigações decorrentes da legislação trabalhista e previdenciária, incluindo o disposto em Acordo ou Convenção Coletiva da categoria da Controladora; Para procedimentos de admissão e execução do contrato de trabalho, inclusive após seu término; Para cumprimento, pela Controladora, de obrigações impostas por órgãos de fiscalização; Para o exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral; Para a proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiros; Para a tutela da saúde, exclusivamente, em procedimento realizado por profissionais de saúde, serviços de saúde ou autoridade sanitária; Quando necessário para atender aos interesses legítimos do controlador ou de terceiros, exceto no caso de prevalecerem direitos e liberdades fundamentais do titular que exijam a proteção dos dados pessoais.

CLÁUSULA SÉTIMA - Tempo de Permanência dos Dados Recolhidos
O titular fica ciente de que a Controladora deverá permanecer com os seus dados pelo período mínimo de guarda de documentos trabalhistas, previdenciários, bem como os relacionados à segurança e saúde no trabalho, mesmo após o encerramento do vínculo empregatício.

CLÁUSULA OITAVA - Vazamento de Dados ou Acessos Não Autorizados – Penalidades
As partes poderão entrar em acordo, quanto aos eventuais danos causados, caso exista o vazamento de dados pessoais ou acessos não autorizados, e caso não haja acordo, a Controladora tem ciência que estará sujeita às penalidades previstas no artigo 52 da Lei n° 13.709/2018